segunda-feira, 2 de novembro de 2026

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LC 236/26: O novo CTN e a transformação do contencioso tributário - Replay

A LC 236/26 inaugura um novo cenário para o sistema tributário e traz mudanças relevantes para o contencioso. Um encontro para analisar o novo CTN, seus impactos práticos e os desafios que passam a exigir atenção de quem atua na área tributária.

Conteúdo

  • Apresentação Valter Lobato
  • LC 236/26: O novo CTN e a transformação do contencioso tributário - Replay 01:41:49
  • LC 236/26: O novo CTN e a transformação do contencioso tributário - Replay 01:43:52

Programação

Abertura: O novo CTN: O que muda com a LC 236/26 do PLP à lei complementar - o histórico das alterações

Pergunta central: Qual o papel da LC 236? Ela fez mais uma atualização do CTN ou mudou o modelo de administração e solução do conflito tributário?

Valter Lobato

Graduado em Direito pela UFMG. Mestre e doutor em Direito Tributário pela UFMG. Professor de Direito Tributário dos cursos de Direito (graduação e pós), Ciências Contábeis e Ciência do Estado da UFMG.Professor de Direito Tributário, Faculdade de Direito Milton Campos.

Painel 1: Relevantes alterações do CTN

Alterações relevantes do CTN - Denúncia espontânea, dosimetria das multas e a alteração do artigo 151 CTN e os seus reflexos

Pontos centrais: o CTN passa a considerar a Administração Tributária menos repressiva e mais preventiva?

Thais De Laurentiis

Sócia do escritório Rivitti e Dias Advogados. Graduada, Mestra e Doutora em Direito Tributário pela USP. Árbitra do CBMA. Professora do IBDT. Ex-conselheira do CARF.

Arbitragem tributária: da autorização no CTN aos seus efeitos sobre o crédito

Pontos centrais: art. 171-A; sentença arbitral vinculante e com os mesmos efeitos da decisão judicial; suspensão da exigibilidade; garantia quando houver execução fiscal; interrupção da prescrição; extinção do crédito pela sentença favorável ao sujeito passivo; mudança de critério jurídico apenas para fatos geradores futuros.

Tathiane Piscitelli

Professora da FGV Direito SP. Coordenadora do Núcleo de Direito Tributário da mesma instituição. Doutora em direito pela USP, com estudos pós-doutorais em Oxford (2019), IBFD (2023) e Universidade de British Columbia (2025). Sócia de Ferragut, Piscitelli & Dantas Advocacia.

Intervalo

Painel 2: O novo contencioso tributário: precedentes, processo administrativo e cobrança

Precedentes judiciais e Administração Tributária: uma nova relação entre STF, STJ e Fiscos

Pontos centrais: Formação do precedente: STF/STJ determina suspensão coletiva - sobrestamento automático do PAF (art. 208-J). A LC 236 não exige apenas gestão de precedentes; exige gestão do contencioso

Juliana Furtado

Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP e mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará. É docente permanente do Mestrado Profissional da FGV Direito SP e coordenadora do Núcleo de Direito Tributário da mesma instituição, além de atuar como procuradora da Fazenda Nacional na Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª região.

Um processo administrativo fiscal nacional: o novo capítulo do CTN

Pontos: devido processo, contraditório e ampla defesa; duplo grau; requisitos mínimos do auto de infração; prazos em dias úteis; provas; recursos; vedação de recurso hierárquico ao Ministro/Secretário contra decisão definitiva favorável; precedentes; sobrestamento; procedimentos diferenciados. Até onde uma norma geral nacional pode uniformizar o processo administrativo tributário dos entes federativos?

Susy Hoffmann

Advogada. Doutora em Direito Tributário.

Constituição do crédito, suspensão da exigibilidade e cobrança

Pontos principais: controle de legalidade como direito do contribuinte e dever da Fazenda; possibilidade de provocação a qualquer tempo; prazo para encaminhamento do crédito à inscrição; diferenciação conforme conformidade; protesto extrajudicial da CDA como causa interruptiva; novas hipóteses de interrupção da prescrição; seguro/fiança como causa de suspensão quando preenchidos os requisitos.

Leandro Paulsen

Desembargador do TRF 4ª Região. Presidente da 1ª Turma, especializada em matéria tributária, Membro do Conselho de Administração. Pós-doutor em Ciências Jurídicas e Econômicas pela Universidade de Lisboa, doutor em Administração, Fazenda e Justiça pela Universidade de Salamanca e doutor em Direitos e Garantias do Contribuinte pela Universidade de Salamanca, mestre em Direito do Estado e Teoria do Direito pela UFRGS, especialista em Filosofia e Economia Política e bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC/RS.

Encerramento

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